Documentos e Publicações
Vagas Disponíveis
Localidade | Posto/Graduação | Quantidade de Vagas | |
---|---|---|---|
Porto Velho - RO | Capitão | 1 | |
Porto Velho - RO | Tenente | 5 | |
Porto Velho - RO | Subtenente | 4 | |
Porto Velho - RO | Sargento | 3 | |
Vilhena - RO | Tenente | 2 | |
Vilhena - RO | Subtenente | 4 | |
Vilhena - RO | Sargento | 4 | |
Vilhena - RO | Cabo | 3 |
Perguntas Frequentes
Dúvidas recorrentes sobre o Processo Seletivo.
-
É necessário pagar
para se inscrever
no processo seletivo?
Não, o processo seletivo é isento de qualquer taxa de inscrição.
-
Se
surgir alguma dúvida
durante minha inscrição,
quem devo procurar?
Quaisquer dúvidas devem ser esclarecidas através do e-mail: cp@cbm.ro.gov.br
-
Quais
são as etapas do
Processo Seletivo?
O Processo Seletivo Simplificado é dividido em três etapas. A primeira etapa consiste na avaliação médica, visa constatar se o militar encontra-se sem restrições para o serviço operacional, comprovado em inspeção de saúde. A segunda etapa consiste no teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as atividades inerentes ao cargo pretendido. E a terceira etapa prova de títulos.
-
Quais os requisitos básicos para inscrição?
Ser voluntário para eventual contratação;
Ser militar da Reserva Remunerada do CBMRO/PMRO;
Não possuir idade limite para Reforma;
Estar dentro dos limites de idade para o ingresso no Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada, conforme o Inciso I do Art. 3º do Decreto Nº 9841, de 22 de Fevereiro de 2002;
- 1. Oficiais Subalternos e Intermediários: 60 (sessenta) anos;
2. Praças: 58 (cinquenta e oito) anos.
Não estar respondendo processo administrativo ou penal na justiça comum ou militar;
Não ter sido punido por prática de infração administrativo grave ou condenado penalmente nos últimos 5 (cinco) anos;
Não ter sido, nos últimos 3 (três) meses, a contar da data de abertura deste Edital, dispensado do Corpo de Voluntários a pedido (Art. 9º, I, Lei n. 1.053/2002);
Não ter sido, nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de abertura deste Edital, dispensado do Corpo de Voluntários ex-offício (Art. 9º, II e alíneas, Lei n. 1.053/2002);
Não estar exercendo cargo público.
- 1. Oficiais Subalternos e Intermediários: 60 (sessenta) anos;